Fundamentos da Proteção de Dados

O art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados aborda os fundamentos que disciplinam a proteção de dados. Ou seja, entende-se que são eles as premissas que garantem e legitimam a proteção de dados. São eles:

1. O respeito a privacidade;

2. A autodeterminação informativa;

3. A liberdade de expressão, de informação de comunicação e de opinião;

4. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

5. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

6. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

7. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. 

Para leitura da lei na integra acesse o site da Presidência da República.