Fundamentos da Proteção de Dados
O art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados aborda os fundamentos que disciplinam a proteção de dados. Ou seja, entende-se que são eles as premissas que garantem e legitimam a proteção de dados.
São eles:
1. O respeito a privacidade;
2. A autodeterminação informativa;
3. A liberdade de expressão, de informação de comunicação e de opinião;
4. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
5. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
6. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
7. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Para leitura da lei na integra acesse o site da Presidência da República.